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Isaac Bezerra
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Isaac Bezerra
Comentário ·
há 8 anos
Apologia e Incitação ao crime: quais as diferenças?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Que tal "vamos metralhar esses petralhas. Vamos fazer els sumir daqui" com um objeto de metal q lembra uma metralhadora na mão?
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Isaac Bezerra
Comentário ·
há 10 anos
Vin Diesel cometeu ou não o assédio contra Carol?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Não estudo a lei, mas concordo com que não se é possível analisar nada com base no senso comum.
Li a fundamentação do autor, baseada nos dois artigos e concordei com ela. Mas algo me incomodou.
Parecia que a nossa realidade atual não estava totalmente contemplada neles.
Observo o empoderamento feminino e uma maior dificuldade de homens lidarem com isso - o machismo enraizado na nossa sociedade não não muda na mesma velocidade, basta ver o aumento dos casos crimes contra mulher, assim como, as 'novas' formas de reagir a essa tomada espaço e poder.
Pois bem uma rápida pesquisa nesse mesmo site mostra a data das leis as quais fazem parte os ditos artigos, que são de um período onde multas se pagavam em contos de réis.
Mas, mesmo q o art 216-A tenha redação de 2001 (não achei a redação anterior) ainda não me parece contemplar com o que nos deparamos atualmente é uma visão rasa.
Tentando levar a um caso prático, não se sentiria assediada a mulher que recebesse uma "cantada" de um desconhecido independente de ter partido de "alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função"?
Então a lei se resume a essa condição?
Não concordamos que os atos em via de regra ocorrem pq o 'agente' se utiliza da fragilidade da vítima, momento q se tem dificultada sua defesa, da parte da própria e de terceiros, além da posição de homem, na maioria absoluta das vezes, mais forte fisicamente, mesmo q não chegue a utilizar de força.
Logo, seria ignorado o terror enfrentado pela vítima, se o autor não "tivesse" - ele nunca criaria provas contra si - confessado suas intenções?
Vi tb da parte de um certo movimento dito, liberal, que q comparou um outro momento onde a garota em questão senta no colo de um colega, querendo confrontar com o momento da entrevista. Se um pode pq o outro não pode?
Então a forma como a vítima compreende a situação, as suas escolhas, não tem valor, ou teria esse valor minimizado?
O que vale então é a compreensão de outros, da sociedade ou da rígida e inflexível lei?
Tomo a liberdade aqui de indicar um vídeo, não por ter se tornado viral: "Vídeo que mostra assédio a mulher nas ruas é visto mais de 14 milhões de vezes" da BBC.
Me perdoe, ao menos, nesse caso, a compreensão lacaneana.
Ao fim, entendo que a atitude do ator configura sim, assédio, assim como vejo essa matéria com tom machista.
Me perdoem, mas essa visão apenas ajuda a manter o "direito" de posse e a objetificação do corpo feminino.
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Isaac Bezerra
Comentário ·
há 12 anos
Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?
Erick Vizolli
·
há 12 anos
Análise saturadamente tendencioso.
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